IGP-M ou IPCA: Qual índice escolher em 2025 e quando usar cada um?
Se você está em dúvida sobre quando usar o IGP-M ou o IPCA, a resposta direta é:
Use o IPCA para contratos de consumo e reajustes alinhados à inflação oficial. Use o IGP-M quando o contrato estiver mais exposto ao setor produtivo, câmbio ou commodities.

Agora, em 2025, o IPCA se tornou o índice mais recomendado para reajustes de aluguéis, contratos de longo prazo e títulos públicos, justamente por sua estabilidade e aderência à inflação real das famílias brasileiras. Já o IGP-M, embora tenha perdido força, ainda é aplicado em nichos específicos, como contratos industriais ou corporativos com influência cambial.
Na sequência, vamos entender por que essa mudança aconteceu, o que esperar de cada índice neste ano e como isso pode afetar decisões como aluguel, investimentos ou negociações contratuais.
IPCA ou IGP-M: o que são e como funcionam na prática
Ambos os índices medem inflação, mas partem de realidades distintas.
O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é calculado pelo IBGE e mede a variação de preços de produtos e serviços consumidos pelas famílias. Ele representa a inflação que você sente no dia a dia. É o índice oficial utilizado pelo Banco Central para controle das metas inflacionárias.
Já o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), produzido pela Fundação Getúlio Vargas, engloba variações que vão além do consumo familiar. Ele inclui os preços no atacado, custo da construção civil e preços ao consumidor. Por isso, é mais sensível ao dólar, commodities e ciclos industriais.
Resumo rápido:
| Índice | Abrangência principal | Usos mais comuns |
| IPCA | Inflação ao consumidor final | Aluguéis, contratos públicos, investimentos atrelados à inflação |
| IGP-M | Inflação da cadeia produtiva | Contratos empresariais, serviços, planos antigos, exportadores |
Por que o IPCA virou o índice preferido em 2025
Nos últimos anos, o mercado presenciou um movimento intenso de migração do IGP-M para o IPCA em contratos de reajuste. O principal motivo foi a volatilidade exagerada do IGP-M durante períodos de pressão cambial e aumento do preço de commodities.
Em 2021, o IGP-M acumulou alta superior a 30%, enquanto o IPCA se manteve na casa dos 10%. Isso gerou reajustes desproporcionais em contratos de aluguel, mensalidades e serviços, levando muitos consumidores e empresas a renegociarem cláusulas com base em outro indicador.
Atualmente, em 2025, o IGP-M apresenta inclusive variações negativas em alguns períodos, o que levanta dúvidas sobre sua efetividade como índice de reajuste contínuo.
O IPCA, por outro lado, tem mostrado consistência, previsibilidade e maior aderência ao consumo real das famílias. Isso se alinha ao atual momento econômico do Brasil, com juros em queda e inflação sob controle.
Quando usar o IPCA: segurança e previsibilidade no centro da decisão
O IPCA é indicado para qualquer contrato que envolva reajuste com base no consumo da população. Sua metodologia capta o impacto direto da inflação no custo de vida. Por isso, é ideal para:
- Contratos de aluguel residencial e comercial
- Planos de assinatura e mensalidades escolares
- Títulos públicos como o Tesouro IPCA+
- Reajustes de salários no setor público
- Negociações com fornecedores com base em custos reais
Esse índice se tornou referência para contratos de médio e longo prazo. Em 2025, inclusive, ele vem sendo amplamente usado como padrão em novas locações e renovação de contratos, mesmo no setor privado.
A previsibilidade do IPCA proporciona segurança jurídica e orçamentária para ambas as partes em um contrato. Ele evita distorções e traz mais equilíbrio em negociações.
Quando usar o IGP-M: ainda faz sentido em alguns setores
Apesar de ter perdido espaço, o IGP-M ainda é utilizado em algumas situações. Ele é mais sensível a variações cambiais e preços no atacado, o que o torna interessante para setores que dependem diretamente da movimentação do dólar ou preços de commodities.
Situações onde o uso do IGP-M ainda é recomendado:
- Empresas exportadoras com receita em dólar
- Contratos industriais com custos de insumos voláteis
- Ajustes em serviços corporativos ligados ao setor produtivo
- Contratos de longo prazo com cláusulas antigas ainda vigentes
Em geral, o IGP-M é mais técnico, menos ligado ao consumidor final. Quem atua no setor de construção, agroindústria ou exportação ainda pode encontrar vantagens ao mantê-lo como referência contratual, principalmente quando há flutuações cambiais expressivas.
Comparativo atualizado entre IPCA e IGP-M em 2025
Para tomar a melhor decisão, é essencial observar o comportamento atual de cada índice.
| Indicador | Acumulado 12 meses (outubro 2025) | Tendência para 2026 |
| IPCA | 4,1% | Estável e dentro da meta |
| IGP-M | -0,7% | Recuperação gradual esperada |
O IPCA segue dentro da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. O IGP-M, por sua vez, passa por um momento de correção e oscilações mensais negativas, o que torna seu uso mais delicado para contratos de longo prazo.
O que considerar antes de escolher o índice certo
A escolha entre IGP-M e IPCA não deve ser baseada apenas no valor atual do índice. É preciso levar em conta o perfil do contrato, o público envolvido e o nível de risco aceitável.
Fatores importantes na escolha:
- Finalidade do contrato: consumo ou produção?
- Exposição a variações cambiais
- Horizonte de tempo do contrato
- Cláusulas de reajuste e renegociação
- Previsibilidade necessária para o orçamento
Em geral, contratos voltados ao consumidor final se beneficiam do uso do IPCA. Já o IGP-M pode ser mais vantajoso para contratos corporativos com forte ligação à economia global e insumos industriais.
Como o mercado está se comportando em relação aos índices
A tendência do mercado é clara: há um movimento de substituição gradual do IGP-M pelo IPCA, principalmente no setor imobiliário.
Imobiliárias e locadores têm preferido o IPCA por representar com mais precisão a realidade econômica das famílias. Isso reduz conflitos, renegociações e ações judiciais por reajustes considerados abusivos.
Empresas prestadoras de serviço também estão revendo contratos antigos para migrar para o IPCA, ou ao menos aplicar limites máximos de reajuste quando o IGP-M for mantido.
Esse comportamento sinaliza uma mudança estrutural no uso dos índices de inflação no Brasil. O IPCA vem se consolidando como índice padrão para contratos de consumo e acordos comerciais de longo prazo.
Perspectiva econômica: qual índice tende a dominar até 2026
O cenário para os próximos anos indica uma inflação controlada, com o Banco Central mantendo a política monetária voltada à estabilidade. Isso favorece o uso do IPCA, já que sua variação será previsível e dentro das metas estabelecidas.
O IGP-M pode voltar a ganhar fôlego se houver pressão externa por commodities ou oscilações abruptas no dólar. No entanto, mesmo nesses casos, seu uso será mais técnico e pontual.
Especialistas apontam que o IPCA tende a se consolidar como o índice padrão no Brasil, sobretudo em contratos firmados a partir de 2023.
Situações reais para ilustrar a escolha entre os índices
Vamos imaginar dois cenários práticos:
Caso 1: Contrato de aluguel residencial
Um inquilino renova contrato com reajuste anual. Se for usado o IGP-M e ele disparar 10%, o aluguel pode se tornar impagável. Com o IPCA, o reajuste tende a ser mais justo, alinhado à inflação percebida pela família. Resultado: menor risco de inadimplência e maior estabilidade para ambas as partes.
Caso 2: Empresa exportadora de café
Essa empresa depende do dólar e do preço internacional do grão. Neste caso, usar o IGP-M em contratos com fornecedores pode ser mais interessante, pois esse índice reage mais rápido a essas variações do mercado internacional.
Checklist final para decidir entre IGP-M e IPCA
Antes de firmar ou revisar qualquer contrato, vale a pena seguir este checklist:
- O contrato impacta diretamente o consumidor final? Prefira IPCA
- O setor é influenciado por câmbio ou commodities? Considere IGP-M
- O contrato é de longo prazo? IPCA traz mais previsibilidade
- Existe risco de variação extrema? IPCA tende a ser mais estável
- Já existe cláusula antiga com IGP-M? Negocie a migração ou use limite de reajuste
Conclusão
Não existe uma resposta única e definitiva para todos os casos. A decisão entre IGP-M ou IPCA deve levar em conta o contexto, o público e os objetivos de cada parte envolvida.
No cenário atual de 2025, o IPCA se apresenta como o índice mais equilibrado, previsível e alinhado à inflação real da população. Por isso, tem sido cada vez mais adotado como referência para contratos diversos.
Já o IGP-M segue relevante em contextos específicos, especialmente onde há exposição ao mercado internacional, ao dólar ou ao setor produtivo.
Conhecer as diferenças, acompanhar a evolução dos índices e ajustar contratos com responsabilidade são práticas essenciais para evitar prejuízos e garantir relações comerciais saudáveis.
